A partir de agora, ao repassar os recursos para as empresas vencedoras de licitação para prestação de serviços terceirizados no âmbito do poder público, o governo reterá o valor equivalente aos direitos trabalhistas dos funcionários em uma conta corrente. A conta deverá ser aberta pela empresa em banco público, mas ficará bloqueada. A movimentação só será feita mediante autorização do Estado ou pelo próprio Estado, caso a empresa não quite os direitos trabalhistas dos funcionários.
A comprovação do pagamento das rescisões trabalhistas deve ser feita por meio de carta homologação da empresa para o Estado. Caso isso não ocorra, o governo lançará mão dos valores retidos na conta bloqueada para quitar os direitos dos trabalhadores.