O Tribunal de Contas do Distrito Federal condenou a empresa JFR Engenharia e Construções Ltda. a ressarcir R$ 1.730.062,33 aos cofres públicos por superfaturamento em obras executadas no âmbito do programa “Asfalto Novo 1”, conduzido pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
A decisão consta no Acórdão nº 051/2026 e foi aprovada por unanimidade durante a Sessão Ordinária nº 5453. O relator do processo foi o auditor Vinícius Fragoso, com parecer favorável do Ministério Público de Contas.
Irregularidades nas medições
O processo analisou o Contrato nº 573/2013, decorrente da Concorrência Pública nº 002/2013 (Lote 9). A Corte identificou duas modalidades de irregularidade:
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Superpreço unitário, quando os valores pagos por metro quadrado de serviço superam referências técnicas de mercado;
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Superfaturamento por quantidade, quando há pagamento por volume de serviço superior ao efetivamente executado.
Segundo a área técnica do Tribunal, o conjunto das inconsistências resultou em dano ao erário originalmente calculado em R$ 928.980,69, em valores de fevereiro de 2014. Com atualização monetária até julho de 2025, o montante alcançou R$ 1,73 milhão.
Julgamento pela irregularidade
Com fundamento na Lei Orgânica do TCDF, os conselheiros julgaram irregulares as contas relacionadas ao contrato e imputaram débito à empresa responsável.
A decisão estabelece prazo de 30 dias, após notificação, para que a quantia atualizada seja recolhida aos cofres públicos. Caso não haja pagamento, poderão incidir encargos moratórios e o valor poderá ser encaminhado para cobrança judicial.
Fiscalização de obras viárias
O caso reforça o papel do controle externo sobre contratos de infraestrutura, especialmente em programas de grande alcance urbano, como o “Asfalto Novo”. A análise do Tribunal concentrou-se na verificação técnica das planilhas de medição e na compatibilidade entre serviços executados e valores pagos.
A condenação administrativa encerra a fase de julgamento na esfera do TCDF, consolidando o entendimento de que houve prejuízo financeiro ao erário distrital.
A NOVACAP não foi condenada no processo, mas o acórdão reforça a necessidade de aprimoramento nos mecanismos de fiscalização e conferência de medições em contratos de obras públicas.




