Capital de Prêmios que é Título de Capitalização da Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única foi denunciada ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em 11 de julho de 2022, pelo senhor Júlio Pereira Salgado, de 35 anos, por ocupação irregular de área pública na cidade do Riacho Fundo I.

Em seu Requerimento de Providências, enviado ao MPDFT, Júlio solicita providências junto à administração da cidade quanto à instalação de barracas nos estacionamentos para carros e uso de outras áreas públicas como ponto de venda de seus títulos de capitalização. 

No mesmo Requerimento, aponta que servidores da referida administração “passam pelo local em direção a padaria Nacional, inclusive a administradora, Ana Lúcia, mas não se tomou nenhuma providência mesmo sendo do conhecimento dos mesmos a situação relatada” em documento.

MPDFT

No dia 15 do mesmo mês, o MPDFT informa ao requerente que: “Em atenção a sua manifestação, informamos que foi encaminhada, para conhecimento e providências cabíveis, por meio do Ofício nº 2445/2022-Ouvidoria, À Coordenadoria Administrativa das Promotorias de Justiça de Riacho Fundo.

O Promotor de Justiça Adjunto, RODRIGO FOGAGNOLO MAURICIO em Notícia de Fato no 08192.119353/2022-06, em 18 de agosto oficiou a Administração Regional do Riacho Fundo. Veja texto abaixo:

Cuida-se de Notícia de Fato decorrente de denúncia recebida pela ouvidoria do Ministério
Público de que há ocupação irregular de espaço público na Região Administrativa do Riacho Fundo, na CLS 04 BL C LT 05. Juntou-se imagem e manifestação do cidadão.

Oficiou-se a Administração Regional do Riacho Fundo, com cópia integral da denúncia
recebida pela ouvidoria, para que informasse: (i) se a ocupação do espaço público foi devidamente autorizada; (ii) se não, as medidas que estão sendo tomadas no âmbito da Administração Regional e órgãos competentes para enfrentar o uso indevido do espaço público.

Em resposta, a Administração Regional informou “que não há autorização para tal
atividade, uma vez que o art. 3o da lei 6.190/2018 dispõe “Não se considera comerciante ambulante aquele que exerce sua atividade em condições que caracterizem a existência de vínculo empregatício com o fornecedor da mercadoria comercializada” pois o comerciante está vendendo um produto da empresa Capital Cap, o que pode caracterizar vínculo empregatício, neste sentido o requerimento foi INDEFERIDO de acordo com o Memorando No 49/2022 – RA-RFI/CODES/DIDOT (93054980) e informado ao requerente conforme Correspondência Eletrônica (93059968).

Uma vez indeferido, o mesmo permaneceu exercendo suas atividades, então esta
Administração Regional solicitou a fiscalização e retirada da Tenda pelo DF LEGAL Conforme Ofício No 487/2022 – RA-RFI/GAB (93060306).

Assim a fiscalização foi realizada pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem
Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL onde foi constatado o ilícito e as mesmas foram
apreendidas conforme informado através do Ofício No 3602/2022 – DF-LEGAL/GAB () e fotos atuais do local (92410876) (92411028)” (ID 7897050, p. 1).

Juntaram-se imagens e documentos que comprovam o informado (IDs 7897056, 7897057, 7897062 a 7897066).

Considerando que o fato já se encontra solucionado pela célere atuação da Administração
Regional do Riacho Fundo, determino o arquivamento da presente notícia de fato, com fulcro no art. 4o, I, da Res. 174/17 CNMP.

Oficie-se à Administração Regional com elogio à rápida solução da irregularidade noticiada. Promova a diligente Secretaria as providências de praxe.

Tentamos contatos com a Capital de Prêmios nos números disponibilizados em seu sítio eletrônico: (61) 3532-5004. SAC 0800 940 1130. OUVIDORIA 0800 707 4936, mas infelizmente não conseguimos. O espaço permanece aberto para manifestação da mesma quanto às irregularidades mencionadas.