Sabe aquele famoso jargão que diz: “ganhou, mas não levou“? É o que pode acontecer com Arruda no julgamento do registro de sua candidatura a deputado federal pelo PL. 

O ex-governador foi condenado em dois processos por improbidade administrativa, no maior esquema de corrupção que ficou conhecido como “Caixa de Pandora”, no Distrito Federal.

O registro da candidatura de José Roberto Arruda (PL) recebeu dois votos a favor e um contrário na Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira (8/9). O Tribunal Regional Eleitoral iniciou o julgamento da ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral de impugnação da candidatura do ex-governador a deputado federal nesta eleição.

O desembargador e relator, Renato Rodovalho, votou contra a impugnação e a favor do registro de candidatura sendo seguido pelo desembargador Robson Barbosa. O desembargador Souza Prudente votou divergente do relator para barrar a candidatura de Arruda.

No decorrer o julgamento foi suspenso porque a desembargadora Nilsoni de Freitas pediu vista e os demais desembargadores: Renato Guanabara, Renato Gustavo e Roberval Belinati decidiram esperar o voto de Nilsoni.

Arruda foi liberado para a disputa eleitoral amparado em uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques. Mas, a liminar perdeu sua eficácia com a decisão do plenário do STF que impede a retroatividade da nova Lei de Improbidade para casos em que houve intenção de cometer o ato ilícito.

“A nova Lei de Improbidade é irretroativa para favorecer aqueles que praticaram a improbidade administrativa mediante dolo”, afirmou o desembargador Souza Prudente”.