Segundo o ministro Humberto Martins, o Ministério Público demonstrou que a realização do show seria prejudicial à economia do município.​

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos da decisão do (TJMA) Tribunal de Justiça do Maranhão que permitiria a realização de um show do cantor Wesley Safadão marcado para este domingo (24) no município de Vitória do Mearim com 30 mil habitantes.

O ministro argumentou que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa de R$ 500 mil com a contratação do show e a realidade orçamentária do pequeno município maranhense. 

“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, ressaltou o ministro na decisão, que caracterizou o evento como lesão à ordem e à economia públicas.​​​​​​​​​

No município, só se fala que o prefeito Nato da Nordestina (PL) “é um safadão com o dinheiro público”.

O comerciante dono de um restaurante em Mearim, Afonso Martins, afirmou que vai colocar um carro de som chamando o prefeito e a vice-prefeita de: “Nato da Nordestina e Euzi Oliveira Lindoso de verdadeiros safadões”.

Leia a decisão na SLS 3.099.