01 de Agosto de 2020

Redação Saúde & Direitos Sociais

STF, Supremo Tribunal Federal,

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

A Polícia Federal, no mais estrito silêncio, a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), investigou através das redes sociais e denúncias apontadas por terceiros, vários servidores públicos federais por participação em atos antidemocráticos contra a corte.

Segundo a Constituição Federal de 1988, atos antidemocráticos e inconstitucionais praticados por servidor público podem ensejar a configuração de Atos de Improbidade Administrativa em razão dos mesmos estarem revestido da figura do Estado.

Segundo o jurista, Carlos Vilela, ouvido pelo site, esses atos praticados contra a democracia, ensejam mais brandamente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), se for o caso.

Reforça o jurista: “O poder Judiciário, ainda que sentindo-se ameaçado de alguma forma, não poderá conduz investigações, já que no Estado Democrático de Direito brasileiro vige o sistema penal acusatório, trazido a lume pela Constituição de 1988, em seu no artigo 129“.

Inquérito 4.781 e os crimes contra o STF (ministros) e seus familiares

Na legislação processual penal, não é permissivo que o Supremo Tribunal Federal, de ofício, instaure e conduza uma investigação de qualquer fato delituoso.