Foto: OPAS

17 de Janeiro de 2020

Redação

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Publicação de Edital do Programa Médicos pelo Brasil para ingresso dos médicos cubanos

A Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), permite o retorno dos médicos cubanos que atuaram no programa Mais Médicos por até dois anos, desde que atendam aos seguintes requisitos: estar no exercício de suas atividades no Programa Mais Médicos no dia 13 de novembro de 2018, quando o acordo de cooperação foi reincidido pelo governo cubano; e ter permanecido no Brasil até a data da publicação da Medida Provisória nº 890, que cria o Médicos pelo Brasil, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), do Ministério da Saúde está em constantes reuniões para a elaboração e publicação do edital para o ingresso dos médicos cubanos que ficaram no Brasil, o edital deve ser publicado ainda no primeiro semestre de 2020.

São 18 mil vagas previstas para todo o país, principalmente em municípios pequenos e distantes dos grandes centros urbanos, ampliando em 7 mil vagas a oferta atual de médicos em regiões onde há os maiores vazios assistenciais do Brasil. Juntas, as regiões Norte e Nordeste terão 55% do total de vagas previstas para contratação de médicos. O primeiro edital para seleção dos profissionais deve ocorrer ainda no primeiro semestre de 2020.