12 de Setembro de 2019


Arquivo: Agência Brasil

  ______________@S&DS______________

EUA têm mais de 1.000 casos de sarampo registrados em 2019 e pior surto desde 1992.

O ressurgimento da enfermidade pode estar relacionado ao movimento antivacinas difundido na internet através das redes sociais.

O governo norte americano, preocupadíssimo, solicitou à agência de saúde dos EUA, parecer sobre a necessidade da exigência visto o surto crescente.

A doença é um problema em todo mundo. Assim como o Brasil, mais quatro países da Europa perderam o certificado de eliminação da doença, na última semana de agosto. São eles: Reino Unido, Grécia, República Tcheca e Albânia.

No primeiro semestre de 2019, Cazaquistão, Geórgia, Rússia e Ucrânia concentraram 78% dos casos da doença na Europa. Nos EUA, o número de casos também é crescente desde o início deste ano. No Brasil, são 2.753 casos confirmados em 13 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Santa Catarina, Distrito Federal, Bahia, Paraná, Maranhão, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Sergipe, Goiás e Piauí.

Diante desses cenários, as pessoas que vão viajar, tanto para destinos nacionais quanto internacionais, devem se certificar que estão em dia com as doses da vacina tríplice viral, que protege contra sarampo, rubéola e caxumba, conforme previsto no Calendário Nacional de Vacinação, do Sistema Único de Saúde (SUS).

No Brasil, a recomendação é duas doses a partir de 12 meses a 29 anos de idade; e uma dose para a população de 30 a 49 anos de idade. Os pais também precisam ficar atentos. Atualmente há ainda a recomendação do Ministério da Saúde de aplicar uma dose extra, a chamada ‘dose zero’ em crianças de seis meses a 11 meses e 29 dias. Esse público está mais suscetível a casos graves e óbitos.

Se não houver esses cuidados, a viagem pode trazer surpresas desagradáveis. Além de pegar sarampo, a pessoa também pode transmitir para outras pessoas, principalmente durante os deslocamentos em avião, ônibus e metrô. São ambientes fechados com grandes aglomerações de pessoas.

Caso ocorra a contaminação pelo vírus, é importante que a pessoa perceba os sintomas e, ao chegar no destino final, procure imediatamente uma unidade de saúde e informe ao médico quais foram os destinos da viagem. A partir do caso suspeito, o Ministério da Saúde juntamente com a Anvisa inicia o bloqueio vacinal, ou seja, faz busca ativa de todos os passageiros que estiveram no mesmo voo.

Antes da viagem para áreas de risco, as pessoas – adultos e crianças-  devem tomar alguns cuidados, tais como, localizar a carteira de vacinaçãoe ir com ela a uma das mais de 36 mil salas de vacinação, da rede SUS, ou de uma clínica particular credenciada, para renovar, se necessário, a vacinação contra sarampo, com pelo menos 15 dias de antecedência à viagem. Além de estar com a situação vacinal atualizada, o viajante deve incluir o cartão de vacinação entre os documentos da viagem.

Para saber as exigências de viagem de cada país, consulte as informações disponíveis no Sistema de Emissão do CIVP, na aba “Exigências de Viagem“.

Passo 1 – Vacinação

Você pode se vacinar gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.

Guarde o certificado de vacinação. Ele é o seu comprovante para solicitar o Certificado Internacional. A Anvisa não aplica a vacina. 

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

Passo 2 – Cadastro

Escolha qual opção de atendimento você deseja e faça o seu cadastro:

Atendimento presencial

Para agilizar a emissão do certificado, você deve realizar um pré-cadastro no endereço https://civnet.anvisa.gov.br/cadastroViajante, clicando na opção “cadastrar viajante

Atendimento web

O Certificado pode ser emitido online e impresso em casa. Para essa opção, faça o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal.  

Atenção! O prazo para emissão online é de até 10 dias úteis. 

Requisitos necessários

– Documento pessoal oficial

-Conta de e-mail

-Para cadastro de menores, o nome do responsável

Passo 3 – Emissão do Certificado Internacional de Vacinação

O documento pode ser retirado de forma presencial, em uma unidade da Anvisa, ou impresso em casa. Escolha como você prefere emitir o seu Certificado:

Emissão presencial

Procure uma unidade credenciada para emitir o CIVP.

Entre em contato diretamente com a unidade credenciada mais próxima para conferir o horário de funcionamento.

Emissão web

Se você optou pela emissão web do Certificado, você deve acessar o Portal de Serviços do Governo Federal para imprimir o Certificado em casa. Você também receberá o arquivo no e-mail cadastrado no Portal de Serviços.

Atenção! O prazo para emissão online é de até 10 dias úteis. 


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Cartão nacional de vacinação. O cartão deve estar preenchido corretamente com:

-Data de administração, fabricante e lote da vacina.

-Assinatura do profissional que realizou a aplicação.

-Identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

2. Documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos.

Observação:

Criança/adolescente menor de 18 anos

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, pois a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC 21/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II. 

Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG,passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

O menor que nunca assinou um documento de identidade não precisa estar presente quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

Observação: o menor deverá possuir CPF para realizar o cadastro no sistema.

Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia – CIVP para (meningite e/ou poliomielite) 

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia – CIVP para comprovar a vacinação contra meningite e/ou poliomielite será emitido apenas no atendimento presencial.

O atendimento presencial é necessário pois é preciso considerar o histórico vacinal, a idade, o tipo e o lote da vacina, o número de doses recebidas, a dose recomendada e a validade da vacina. Orientamos que seja atendidas as exigências do país de destino conforme os requisitos sanitários disponibilizados no site da Organização Mundial da Saúde – OMS (em inglês: https://www.who.int/ith/ith-country-list.pdf?ua=1 ou em espanhol: https://www.who.int/ith/ITH2017-Annex1-sp.pdf?ua=1 ).

Com a comprovação da vacina adequada, você deverá procurar uma unidade da Anvisa ou credenciada para a emissão presencial do CIVP.  Na listagem atual da OMS poucos países exigem comprovação de certificado Internacional de vacinação de brasileiros para essas doenças.

Dúvida?

Consulte as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto ou entre em contato com central de atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30.