Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito FederalO site Saúde & Direitos Sociais recebeu na manhã de hoje, inúmeras reclamações, via WhatsApp, de servidores da SES-DF referente à mudança nas ‘Perícias Médicas’.

As queixas são relativas aos prazos de entregas de atestados ou laudos, que passam a ser de:

  • Entrega de documentos com conclusão pericial no prazo de (02) dias úteis;
  • Atestado médico ou odontológico de apenas (01) um dia de afastamento, o servidor deverá dirigir-se à Unidade de Perícia Médica, em até (24) vinte e quatro horas da emissão do atestado, prazo que deverá ser reconsiderado, caso o perito constate a incapacidade para o trabalho.
  • Atestado médico ou odontológico acima de (01) um dia, o servidor deverá dirigir-se à respectiva Unidade de Pericia Médica, em até (48) quarenta e oito horas da emissão do atestado, prazo que deverá ser reconsiderado, caso o perito constate a incapacidade para o trabalho.
  • O servidor que não puder assim proceder em razão de impossibilidade de comparecer, poderá utilizar-se de terceiros para apresentá-lo ao perito.

Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito FederalO servidor (a) que prefere não se identificar relata: Nenhum profissional da área fim foi comunicado ou participou da unificação das perícias.

Absenteísmo não se reduz com perícias medicas, mas com investimento na área de Medicina, Engenharia e Enfermagem  e Segurança no trabalho, prevenção, proteção  da saúde do servidor.

Se pesquisar vai encontrar muitas irregularidades, inclusive, aluguel do local, carros. Como se não tem dinheiro para pagar direitos dos servidores como pecúnia, acerto de férias dentre outros.

Esse processo extinguiu a Diretoria de Saúde Ocupacional (DSOC), que já era ineficiente por falta de investimento e por conta da politização.

Agora não tem procedência, os servidores acuados, que não querem ir serem eliminados os que não forem escolhidos.

Assédio imoral. Que pena a Saúde não tem memória para escrever a sua história. Aqui os profissionais tinham horário, batiam ponto.

Pesquise o esquema de lá. Tem chefe, assessor do chefe e ainda mais…Talvez essa pauta não seja relevante, mas faça enquete com os usuários e servidores que para lá foram conduzidos sem opção de escolha.

Ivan, você está acompanhando o processo de unificação das perícias. Estiveram alguns representantes na Câmara Legislativa hoje na reunião.

Conhecer o espaço físico para abrigar servidores da SES e GDF, exceto Polícia Civil e Bombeiros.

Já ouviram o que pensam as pessoas que não tiveram opção de transferência para Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do

Distrito Federal (SEGAD), dentre outros absurdos, tudo feito sem transparência e com autoritarismo.

Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito FederalO que muda na carreira dos servidores que atuam no setor.                             

1) O que muda na minha carreira?

Resp: Não haverá mudanças em relação à Carreira. O sistema de progressão e as gratificações vinculadas à Carreira permanecerão inalterados.

2) O que muda na minha aposentadoria?

Resp: Não haverá mudanças em relação à Aposentadoria. A contagem de tempo permanece inalterada.

3) Haverá mudança no meu Cargo?

Resp: O cargo de provimento originário do concurso para o qual foi nomeado permanecerá o mesmo.

4) Deixarei de receber GMOV?

Resp: A Gratificação de Movimentação, conforme § 3º, Art.2, da Lei Distrital 318/1992, é concedida nos seguintes termos:

“A Gratificação de movimentação corresponderá aos seguintes percentuais:
(…) I – de 10% (dez por cento) para os servidores em exercício
em unidades de saúde situadas em Região e unidades de saúde
situadas em Região Administrativa diversa daquela em que residirem.”

Assim, considerando-se que a Região de exercício das atividades permanece a mesma (Asa Sul), não haverá mudança nos critérios para concessão da GMOV.

5) Qual será o horário de trabalho?

Resp: O horário será de acordo com o funcionamento da Unidade, observando-se o estrito cumprimento da carga horária contratual.

6) Haverá prejuízo de férias, abonos e licença prêmio?

Resp: Os direitos estabelecidos pela Lei Complementar n.840/2011 permanecem inalterados. As marcações que já foram efetuadas permanecem. Novas marcações de férias, abonos e licenças serão avaliadas pelas chefias imediatas de forma a garantir a manutenção do atendimento e 1/3 da equipe presente.

7) Será possível afastamento para realização de cursos, participação em Congressos etc?

Resp: Os afastamentos para realização de cursos e participação em Congressos continuam seguindo a legislação vigente, como já vinha sendo feito, sem prejuízo.

8) Deixarei de receber insalubridade?

Resp: O pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade segue o estabelecido na LC 840/2011 e no Decreto nº 34.023/2012. Com a mudança de atividade e/ou lotação será necessário que o servidor encaminhe requerimento solicitando novo laudo (LTCAT), em obediência às exigências legais, a fim de verificar se a nova situação permite a continuidade do pagamento. Antes da emissão do novo laudo a legislação não permite o pagamento dos adicionais.

9) Perderei o vínculo com a minha Secretaria (SES ou SEE) originário do meu concurso?

Resp: A alteração de vínculo é decorrência da reestruturação administrativa. Assim, com o remanejamento, as questões relativas a recursos humanos, tais como assentamento funcional, pagamento, etc, passar pela SEGAD.

10) Como ficam aqueles servidores que têm vínculo duplo ou que fazem parte da carga horária na Unidade de Perícia e parte na Assistência à Saúde?
Resp: Cada caso será analisado separadamente. O servidor deve procurar a sua chefia imediata.

Para mais informações seguem os contatos:

Gabinete SubSaúde – 3347-5092

Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho – COSST

Gerência de Promoção à Saúde do Servidor- 3349-8187

Gerência de Saúde Mental e Preventiva- 3349-3972

Gerência de Segurança do Trabalho- 3347-0064

Coordenação de Perícias Médicas – COPEM

Gerência de Medicina Forense – 3344-8547

Gerência de Processos- 3344-8547

Núcleo de Readaptação Profissional- 3341-5581

Coordenação de Epidemiologia em Saúde do Servidor – COEPI

Gerência de Produção de Informação em Saúde – 3349-2272