Secretaria de Estado de Saúde do Distrito FederalOs concursados aprovados para assumir cargos de diversas carreiras da Secretaria de Saúde do Distrito Federal já tentaram, já lutaram, conversaram com muitos gestores e se manifestaram muitas vezes, mas até agora não foram ouvidos.

No dia dez de agosto, foram nomeados concursados da Secretaria de Educação, não todos, mas houve nomeações e isso aumentou ainda mais a expectativa daqueles que aguardam.

Os servidores da saúde, no entanto, esperam com mais ansiedade ainda, pois naquela secretaria, muitos contratos temporários estão vigentes e até mesmo foram renovados após a finalização dos concursos, o que em regra, não é bem recebido nas instâncias judiciais.

É claro que a nomeação é ato administrativo discricionário da Administração Pública, mas, é também patente, que a contratação temporária só pode acontecer por excepcional interesse público e esses contratos não podem ser renovados, se já existirem candidatos aptos à nomeação.

Dessa forma, há uma limitação do poder que a Administração Pública detém de adiar a nomeação. Todas as vezes que houve contratação precária para exercício desses cargos que estão vagos, a expectativa de direito que o candidato tem de ser nomeado se transforma, de forma inequívoca, em direito à nomeação.

De tanto tentar e nunca serem ouvidos, muitos concursados já admitem a possibilidade de pleitear a nomeação por vias judicias, considerando que todas as teses jurídicas lhes favorecem.

Há provas muito claras de que o direito de nomeação está sendo violado, pois os contratos temporários são objeto de muita discussão e por isso já se sabe quantos temporários são, em quais categorias trabalham e também já se sabe o quantitativo de vacâncias da SES/DF, o que, por si só já é suficiente para que se determine a nomeação imediata dos aprovados.

Os interessados devem deixar e-mail de contato, WhatsApp nos comentários, para serem adicionados ao grupo formado para esse fim.