Sou governador do Distrito Federal, apaixonado por Brasília, por sua gente, sua alvorada, seu entardecer multicolorido e suas noites estreladas.

Rodrigo Rollemberg governadorA Ação Direta de Inconstitucionalidade ingressada pelo MPDFT na última quinta-feira, dia 27, não impede o GDF de conceder aumento aos servidores do DF. A iniciativa da Instituição tem o objetivo de assegurar que os reajustes sejam concedidos com segurança jurídica, após estudo de viabilidade orçamentária e autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O MPDFT esclarece que não é contra a concessão de aumentos aos servidores. Na sexta-feira, dia 28, emitiu recomendação ao Governo do Distrito Federal, na qual informa que não há qualquer impendimento para que reajustes sejam concedidos, desde que precedidos de estudos técnicos que considerem a disponibilidade financeira e a situação orçamentária atual.

A recomendação se estende à Câmara Legislativa que, segundo o Ministério Público, deverá observar com maior rigor a eficiência da gestão financeira do DF, antes de aprovar proposições que resultem na inviabilidade da prestação de serviços básicos e essenciais, por falta de dotação orçamentária.

As ações do MPDFT têm respaldo em diversas manifestações de cidadãos por meio da Ouvidoria e pessoalmente, nos balcões de atendimento das Promotorias de Justiça, que se avolumaram durante a crise administrativa e orçamentária do GDF nos últimos meses.

Em janeiro deste ano, foi criada uma força-tarefa em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para investigar e definir os responsáveis pela prática de atos que levaram ao descontrole nas contas públicas do Distrito Federal e à interrupção de serviços essenciais à população.

O trabalho da força-tarefa já resultou no bloqueio de bens do ex-governador Agnelo Queiroz e do ex-administrador Anaximenes Santos, na interrupção da reforma do autódromo e na concessão de liminar que suspendeu o uso de verba pública para a Fórmula Indy, entre outras medidas.

O MPDFT reforça que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações na estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente. Caso contrário, agrava-se o risco de prejudicar a prestação de serviços em áreas essenciais como saúde, educação, segurança e transporte público.

Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Geral de Justiça