Solicitação de 18 horas

PORTARIA Nº 117, DE 27 DE JUNHO DE 2014.

Acrescenta os incisos III e IV ao §4º do artigo 2º da Portaria nº 228, de 02 de setembro de 2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, interino, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo disposto no Art. 6º do Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, e pelo inciso IX do art. 1º, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013. RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos III e IV ao §4º do artigo 2º da Portaria nº 228, de 02 de setembro de 2013, com os seguintes textos:

III – O deferimento da jornada ininterrupta de até 18 horas dependerá de apresentação de requerimento, conforme modelo anexado a esta Portaria, o qual deverá ser endereçado ao núcleo de pessoal da respectiva unidade de saúde, após aprovação da chefia imediata.

IV – Os médicos que já usufruem da jornada ininterrupta de 18 horas deverão apresentar o requerimento informado no inciso III, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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As alterações na Portaria 228, de 02 de setembro de 2013, publicadas hoje, são apenas para os médicos. Processo Administrativo Nº 060.013.400/2012. Esse processo foi interposto pelo Sindicato dos Médicos do DF.