Instituto Americano de Desenvolvimento IADES deve ser a banca realizadora do certame

Procuradoria Geral do Distrito Federal Concurso público para provimento de cargos efetivos da secretaria de saúde do DF. Instituto Americano de Desenvolvimento IADES.

Procuradoria Geral do Distrito Federal Precedentes segundo a PGDF:

1. Necessidade de demonstração da pertinência estrita entre o objetivo social e o objeto do contrato, conforme Súmula n. 109 do TCDF e 250 do TCU. A realização de concurso público mediante a contratação direta prevista no art. 24, XIII, da Lei de Licitações reclama comprovação objetiva, em plano estratégico ou instrumento congênere, de que o certame é indispensável ao desenvolvimento institucional da entidade contratante, conforme exigência do TCU.

2. A Súmula n° 109 do TCDF exige prova de que a instituição a ser contratada dispõe de estrutura adequada à suficiente prestação do serviço, vedada à subcontratação.

3. “Em atenção à norma do art. 31 da Lei Distrital n. 3.964/2007- a exigir seriedade nos atos administrativos voltados à realização do concurso público – faz-se imperiosa a observância ao comando do art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal” (Parecer n. 289/2008/PROCAD-PGDF).

4. Necessidade de cumprimento do art. 26, caput, da Lei de Licitações (ratificação da contratação direta pela autoridade superior e respectiva publicação na imprensa oficial).

5. Necessidade de atualização das certidões comprobatórias da habilitação jurídica e/ou fiscal já vencida e das que estiverem vencidas à época da contratação.

6. Ausência de plena justificativa para dispensa licitatória, de demonstração em plano estratégico ou instrumento congênere da finalidade de desenvolvimento institucional; de declaração do ordenador de despesas quanto à previsão de recursos orçamentários para fazer frente à contratação dos novos servidores; de indicação e assinatura do autor do projeto básico.

7. Parecer pela inviabilidade jurídica, de se proceder à pretendida contratação direta, para a realização do concurso público retratado na espécie, com fulcro no art. 24, XIII da Lei 8.666/93, até que sejam sanados os vícios apontados.

Procuradoria Geral do Distrito Federal

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