Legalidade e Razoabilidade A Administração Pública Gerencial reluta em sucumbir em ingerência na contratação de serviços prestados por empresas.

O princípio da economicidade da Administração Pública vai de encontro aos interesses de deputados distritais, nos casos de processos licitatórios de dispensa de licitação para situações emergenciais e regulares, nas seguintes prestações de serviços: vigilância armada e desarmada, limpeza, lavanderia, alimentação e recepcionistas, celebrados entre a Secretaria de Saúde e as seguintes empresas: Confederal, Dinâmica e APECÊ.

Atualmente o orçamento da Secretaria de Saúde para pagamentos de prestações de serviços emergenciais e regulares disponível é no valor de: R$ 136.380,324,57 (cento e trinta e seis milhões, trezentos e oitenta mil, trezentos e vinte quatro reais e cinquenta e sete centavos).

A suplementação para a continuidade dos serviços contratados seria na ordem de R$ 518.063.900,65 (quinhentos e dezoito milhões, sessenta e três mil, novecentos reais e sessenta e cinco centavos).

Segue os contratos das empresas com os devidos valores:

Serviços de Vigilância Emergencial: R$ 83.369.437,44 (oitenta e três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

Serviços de Vigilância Regular: R$ 175.471.765,56 (cento e setenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

Serviços de Limpeza Emergencial: R$ 72.362.828,72 (setenta e dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos).

Serviços de Lavandeira Regular: R$ 80.146.800,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos reais).

Serviços de Alimentação: R$ 254.100.002,22 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, cem mil, dois reais e vinte e dois centavos).

Serviços de Recepcionista Emergencial: R$ 3.052.315,92 (três milhões e cinquenta e dois mil, trezentos e quinze reais e noventa e dois centavos).

Diante dessa situação as citadas empresas que são de propriedades familiares de alguns deputados distritais, têm pressionado a SES no sentido da manutenção e continuidade das prestações de serviços, para as quais não há orçamento em caixa, e que foram contratadas sem pesquisa de preços, bem como sem prévia informação de disponibilidade real de recursos, essas ações têm proporcionado um desequilíbrio econômico-financeiro no âmbito da SES.

Legalidade e Razoabilidade

Contrato que entre si celebram o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e a empresa Sanoli Indústria Comércio de Alimentação LTDA. 

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Caução empresa Sanoli