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PROJETO BÁSICO

 

Elemento de Despesa: 33.90.36 Serviços de Terceiros Pessoa Física

  1. OBJETO

Contratação de Pessoa Física, profissional consagrado pela crítica e com notória capacidade de mobilização de público para apresentação pública no DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A AIDS, a ser realizado em Brasília, em 1º de dezembro de 2014.

  1. ENQUADRAMENTO DO OBJETO

Enquadrado no inciso III, do artigo 25 da Lei 8.666/1993.

  1. JUSTIFICATIVA

A Diretoria de Vigilância Epidemiológica subordinada à Subsecretaria de Vigilância à Saúde da SES, tem entre suas atribuições dirigir, coordenar, avaliar e supervisionar ações de Vigilância Epidemiológica e de Imunização no âmbito do Distrito Federal.

Dentre suas diversas Gerências há a de trata de doenças sexualmente transmissíveis a Gerência de Doenças Sexualmente Transmissíveis, que dentre outras funções, através de seus Núcleos tem as seguintes atribuições:

  1. Avaliar, monitorar e propor ações de controle das DST, HIV/AIDS e hepatites virais;
  2. Divulgar o desempenho e os resultados das ações de controle das DST, HIV/AIDS e Hepatites virais no Distrito Federal;
  3. Promover, participar e executar ações de promoção à saúde e de prevenção das DST, HIV/AIDS e hepatites virais na rede de serviços;
  4. Propor ações de controle das DST, HIV/AIDS e hepatites virais;
  5. Acompanhar e apoiar tecnicamente as ações de diagnóstico, tratamento e assistência às pessoas com DST, HIV/AIDS e hepatites virais, no âmbito do Distrito Federal;
  6. Apoiar tecnicamente a elaboração e a implementação de normas e protocolos de tratamento, de profilaxia pós-exposição e de linhas de cuidados para as DST, HIV/AIDS e hepatites virais, na rede de serviços da Secretaria;
  7. Identificar, propor e executar ações de aconselhamento, de testagem sorológica e de encaminhamento à rede de serviços da Secretaria e de outras instituições do Distrito Federal, com ênfase nas pessoas com maior vulnerabilidade às DST, HIV/AIDS e hepatites virais;
  8. Realizar ações preventivas e de orientação para a população em geral e para grupos vulneráveis às DST, HIV/AIDS, hepatites;
  9. Identificar, propor e executar ações de redução de danos à saúde de pessoas em uso abusivo de substâncias psicoativas, em seus locais de concentração;
  10. Desenvolver estratégias de redução de danos associados ao uso de drogas.

       O Distrito Federal possui a Lei nº 4.294/2009 que instituiu a SEMANA DISTRITAL DE PREVENÇÃO DAS DST/AIDS, que inicia na última semana de novembro e encerra-se no dia 1º de dezembro, DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A AIDS. A Secretaria de Saúde, por intermédio de sua Gerencia de Doenças Sexualmente Transmissíveis (GEDST) é responsável pela organização e coordenação dos diversos eventos programados anualmente nesta data: Campanha publicitária, evento de massa, ações sociais regionalizadas, encontro técnico/científicos, entre outros.

       Dentre os eventos previstos para 2014, ocorrerá uma apresentação pública no formato “talk-show”, destinado ao público jovem, com objetivo de mobilizar essa para o enfrentamento da epidemia de AIDS/HIV no Distrito Federal.  A ação visa alertar este segmento da importância das práticas de prevenção. Os dados da SES-DF apontam que 35% dos casos de AIDS notificados em 2014 estão concentrados na faixa etária de 15 a 29 anos; Já em relação à sífilis adquirida, esta faixa etária representa mais de 46% dos casos notificados neste mesmo ano.

       O Distrito Federal registra um total de 9.370 casos de AIDS, notificados desde 1985 até Agosto/2014. Atualmente, 8.754 pacientes com AIDS são tratados nos nove centros de referência em tratamento no DF. Historicamente, o HIV/AIDS, por se tratar de uma epidemia concentrada, afeta principalmente segmentos populacionais mais vulneráreis, tais como homens que fazem sexo com homens (HSH), profissionais do sexo, usuários de drogas e travestis/transgeneros.

       Os recursos financeiros para as ações de prevenção e promoção à saúde são oriundos do Incentivo às Ações no Âmbito dos Programas de DST/Aids, instituído pelo Ministério da Saúde em 2002 e republicado na Portaria Ministerial nº 1.378/13.

       A GEDST/DIVEP, como unidade orgânica da SVS, compete gerenciar, elaborar e orientar as ações e atividades de vigilância epidemiológica e de controle das infecções e doenças de transmissão sexual, promovendo o aprimoramento técnico das ações em parceria e em cooperação com as diversas instâncias governamentais e não-governamentais do DF. Neste sentido, é fundamental o papel da GEDST em realizar eventos que possibilitem, não só a população em geral, mas também os segmentos mais vulneráveis, em especial os jovens, constituindo espaços privilegiados para a transmissão de conhecimento e de mobilização social.

       Desta forma, as realizações de eventos específicos tornam-se ferramentas imprescindíveis para o cumprimento das competências da GEDST/DIVEP/SVS/SES.

Portanto, para esta Semana Distrital foi definida a necessidade de realização de atividade destinada ao público jovem. Foi considerada a importância de que esta atividade fosse realizada por profissional com experiência e reconhecido conhecimento técnico especializado nesta área de atuação (promoção da saúde sexual e prevenção de DST/AIDS entre os jovens) e que tivesse notória capacidade de mobilização deste público. As estratégias na modalidade de talk-show produzem excelentes resultados no público a que destinam, podendo, de acordo com o profissional contratado, produzir repercussão para além da atividade, como, por exemplo, repercussão na mídia.

Diante dessa necessidade, foi identificado o Dr. Jairo Bouer, médico-psiquiatra formado pela Faculdade de Medicina da USP e pelo Instituto de Psiquiatria, do Hospital das Clínicas da USP e que trabalha com comunicação há 20 anos, focando seu trabalho em prevenção, saúde e sexualidade dos jovens. Este profissional, que possui extensa atuação na mídia nacional tanto em televisão como em rádios e jornais, possui o apelo necessário para a mobilização do público-alvo. Seu conhecimento técnico é reconhecido, tornando-o frequente consultor técnico do Ministério da Saúde e convidado em diversas ações realizadas por este órgão federal. Acrescido a estes fatores, foram considerados os custos e a disponibilidade deste profissional para a data prevista para a atividade.

  1. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Item Unid Cód BR Especificações Total
1 Serv Serviço de realização de palestra, mínimo de 90 (noventa) minutos, com tema voltado à prevenção de Doenças Sexualmente transmissíveis, com foco em HIV/AIDS; público alvo: jovens entre 15-29 anos. Linguagem acessível e envolvente objetivando a atenção do público. 1

Descrição:

Será realizada atividade na área defronte ao CTA (mezanino da Rodoviária), onde será montado cenário com poltronas e microfones para o profissional e para convidados, além de área destinada à audiência (público jovem). Neste cenário será realizada a apresentação do profissional, em estilo talk-show, que fará esquete com pequenas entrevistas com convidados e interação dialogada com o público, respondendo perguntas e esclarecendo informações de prevenção de DST e de promoção à saúde sexual. As apresentações serão feitas em microfone para facilitar a audiência, com possibilidade de transmissão pela Rádio Rodoviária, que abrange aquela área.  A atividade terá duração mínima de 90 minutos e será feito registro gravado. Não haverá figurino específico nem outros elementos cênicos. O profissional poderá conceder entrevistas à imprensa, em relação à atividade desenvolvida, devidamente acompanhada pela Assessoria de Comunicação da SES/DF. Será realizada reunião técnica prévia, entre o profissional e a GEDST, com duração máxima de 60 minutos, para preparação e ajustes finais na atividade.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
    • Comunicar ao Contratado a empresa vencedora do certame, todas e quaisquer ocorrências relacionadas aos serviços objeto deste Projeto Básico;
    • Efetuar o pagamento à contratada em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração;
    • Fornecer todos os materiais e infraestrutura necessária a realização dos serviços pelo contratado;
    • Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que o Contratado realizar fora das especificações deste Projeto Básico; e
    • Fiscalizar a realização do objeto podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Projeto Básico.
  1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
    • Efetuar os serviços de acordo com a especificação e demais condições previstas neste Projeto Básico, zelando pela boa qualidade do serviço prestado;
    • Comunicar a Administração, no prazo máximo de 10 dias que antecedem a realização do serviço, os motivos que impeçam ou impossibilitem o seu cumprimento, se for o caso;
    • Garantir a boa qualidade dos serviços fornecidos à Administração;
    • Responsabilizar-se pelo pagamento de taxas, impostos e demais encargos e despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Projeto Básico;
    • Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por sua atuação.
    • Todo o material didático auxiliar, específicos para a palestra, deverá ser fornecido pelo contratado
  1. VIGÊNCIA DO CONTRATO

O Contrato terá vigência, contados a partir da data de sua assinatura até a execução dos serviços contratados.

  1. CONDIÇÕES, PRAZOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO

8.1.       Condições

O serviço deverá ser realizado no prazo e condições estabelecidos neste Projeto Básico contado a partir da data de recebimento:

A atividade ocorrerá no dia 1º de dezembro (Dia Mundial de Luta Contra a AIDS), no período da manhã, no mezanino da Rodoviária do Plano Piloto.

Será realizada no local reunião técnica prévia junto com equipe da GEDST, com duração de 60 (sessenta) minutos, para ajustes finais na apresentação;

Realização de talk-show com o público com duração mínima de 90 (noventa) minutos, abordando conteúdos relacionados saúde e sexualidade dos jovens com foco na prevenção do HIV/AIDS e outras DST e realização de pequenas entrevistas com convidados;

Concessão de possíveis entrevistas à imprensa local, previamente aprovado pela ASCOM/SES-DF, após o encerramento da atividade.

8.2.       Local de Realização do Evento

O local definido para realização será na Rodoviária do Plano Piloto no mezanino próximo ao Centro de Testagem e Aconselhamento – CTA.

8.3     Responsabilidades

É de responsabilidade da contratante a obtenção das autorizações para realização do evento na área pública junto aos órgãos governamentais competentes.

É de responsabilidade da contratante a designação de responsável técnico por quaisquer instalações físicas, hidráulicas e elétricas realizadas para a execução dos serviços.

  1. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

Parcela única de R$8.000,00 (oito m   il reais)

  1. INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Para fazer frente à despesa serão utilizados os recursos do Programa de Trabalho e Fonte de Recursos abaixo indicados:

10.305.6202.4145.0005 – Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis – SWAP
138003482 – Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV AIDS E Outras DST
  1. PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada e do aceite da Administração, de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira.

  1. EXECUTOR DO CONTRATO E RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO
Nome Lotação Telefone
Diretoria de Vigilância Epidemiológica GEDST/DIVEP 33221590

 

  1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Nos casos de atrasos injustificados ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração aplicar-se-ão as sanções administrativas estabelecidas no Decreto n° 26.851, de 30 de maio de 2006, que regulamenta a aplicação de sanções administrativas previstas nas Leis federais nos 8.666/1993 e 10.520/2002.

 

  1. INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Programa de Trabalho: 10.305.6202.4145.0005 – Prevenção e Controle de Doenças Transmissíveis;

Fonte de Recursos: 138003482 – Incentivo do Âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

            Conforme Decreto Nº 34031 de 12 de dezembro de 2012, “havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção no telefone: 08006449060”

 

Responsáveis pela Elaboração do Projeto Básico:

 

Cláudia Denise Baumgaertner

Núcleo de Prevenção/ GEDST/DIVEP/SVS

Chefe – Matrícula: 1435833-6

Sérgio André D´avila da Silva

Ger. De Doenças Sex.Transm./DIVEP

GEDST/DIVEP/SVS

Gerente – Mat. 1434725-3

 

Aprovo o presente Projeto Básico que trata da contratação de Pessoa Física, profissional consagrado pela crítica e com notória capacidade de mobilização de público para apresentação pública no DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A AIDS, a ser realizado em Brasília, em 1º de dezembro de 2014.

 

Brasília, 21 de outubro de 2014

 

 

Lígia Maria Paixão Silva

Diretoria de Vigilância Epidemiológica/SVS

Diretora – Matrícula: 119715-0