O Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, Senador Dário Berger, informou que o projeto de lei 150/2017, que propõe abertura de crédito suplementar para o Orçamento de 2017, que destina R$ 102,4 milhões para regularizar a emissão de passaportes, será tratado com a máxima prioridade.

Em função da urgência do tema, houve um acordo com o presidente da Comissão Mista de Orçamento e o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Os agendamentos e requisições para confecção do documento estão mantidos, assim como os pedidos de agendamentos já realizados.

O serviço está suspenso desde terça-feira à noite porque atingiu o limite de gastos previstos no Orçamento.

Só serão emitidos passaportes de emergência, ou seja, para situações que necessitem do documento de viagem e que não possam comprovadamente esperar o prazo normal de confecção e entrega do documento, como motivos de saúde, trabalho ou catástrofes, por exemplo. Os casos de emergência não entram os emitidos para viagens a turismo.

Para emitir um passaporte, é preciso pagar uma taxa de R$ 257,25. Já para os passaportes de emergência, a taxa sobe para R$ 334,42.

Tramitação das Proposições

As proposições tramitam de acordo com as normas constitucionais e com o Regimento Interno da Câmara. Em primeiro lugar, a proposição deve ser apresentada à Mesa Diretora e despachada pela Secretaria-Geral da Mesa, no prazo de duas sessões, às comissões competentes.

Ao receber a proposição, o presidente da comissão designa um deputado relator. Se a tramitação for conclusiva, abre-se o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas. Se a matéria tiver que ser analisada em Plenário, será diretamente encaminhada ao relator, sem fase de emendas. Quando houver emendas, o relator, após o prazo, deve analisar o texto e apresentar seu relatório e o voto.

O relator pode propor a aprovação total ou parcial da proposição; a rejeição; apresentação de emendas; o arquivamento; ou apresentar um projeto totalmente alternativo, um substitutivo. Nesse último caso, é preciso abrir novo prazo para emendas.

Após a discussão da matéria, há a votação, geralmente simbólica, nas comissões. Se o voto do relator for rejeitado, o presidente nomeia outro membro da comissão para redigir, até a reunião seguinte, o parecer vencedor, que represente a posição da maioria.

A proposição, então, segue para a comissão seguinte. Caso não tenha tramitação conclusiva e se tiver sido apreciada pela última comissão, a de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição segue para o Plenário. Quando duas ou mais proposições tratam do mesmo tema, a tramitação é conjunta, ou seja, simultânea.

O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados e aprovado pelo Plenário para que o mérito da matéria seja apreciada no Plenário.

Créditos Adicionais – são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
      • Suplementares: são destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN);
      • Especiais: são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei (PLN);
  • Extraordinários

      • Extraordinários: são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).

“Cabe informar que a abertura deste crédito não amplia os limites para as despesas primárias estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, nem afeta a obtenção da meta de resultado primário”, informou o ministério por meio de nota.