A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) expediu hoje recomendação para que a Secretaria de Estado de Saúde providencie a imediata inclusão no sistema da Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH), de 20 leitos indevidamente nominados de médio-risco existentes no Hospital Regional de Santa Maria, por se tratar tecnicamente de leitos de UTI.
Dos 70 leitos de UTI existentes no HRSM, somente 50 estão regulados – 29 leitos para adulto, 11 para pediatria e 10 para neonatal. Os outros 20 leitos de UTI (12 de adulto e 8 neonatal), apesar da nominação dada pelo Hospital como de médio-risco, são tecnicamente leitos de UTI, uma vez que possuem todos os equipamentos para tal caracterização, situação inclusive que é do conhecimento da CRIH.
Para a Promotora de Justiça da 2ª Prosus, Cátia Gisele Martins Vergara, o déficit da oferta de leitos de UTI da rede pública de saúde do DF tem gerado um grande fluxo de pacientes do SUS para os hospitais particulares, seja por meio da regulação para unidades contratadas, seja por meio de ordens judiciais. “Os recursos públicos aportados nessa contratação de leitos de UTI privados são bastante superiores aos que seriam necessários para o investimento na própria rede pública, violando os princípios da eficiência e da economicidade administrativa”, afirma a promotora.
O Hospital Regional de Santa Maria tem sua gestão sob a responsabilidade da OS Real Sociedade Espanhola de Beneficência (RSEB) e é uma unidade pública hospitalar de saúde, devendo, portanto, estar submetido às regras da administração pública.
A recomendação fixa o prazo de 48 horas para que sejam informadas ao Ministério Público todas as medidas adotadas em relação à recomendação, inclusive quanto à intenção de seu cumprimento, e requisita ainda, em idêntico prazo, as seguintes informações e documentos:
I – sendo do conhecimento da CRIH que esses 20 leitos denominados de médio-risco do HRSM são tecnicamente leitos de UTI, quais os motivos técnicos para que aqueles não estejam incluídos no sistema de regulação;
II – descrever desde quando esses leitos denominados de médio-risco estão em funcionamento e, por meio de planilha, quais os custos despendidos em cada um deles desde então;
III – indicar o gestor público responsável pela fiscalização da execução do contrato firmado com a RSEB e também entre a RSEB e a Intensycare, responsável pela gestão dos leitos de UTI daquela unidade hospitalar.
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Fonte:MPDFT