Derrubado o veto ao Projeto de Lei nº 637/2007, que obriga o governo a comprar, no prazo de 72 horas, medicamentos em falta na rede pública.
Pelo texto o próprio paciente poderá comprar o medicamento na farmácia e pedir o ressarcimento aos cofres públicos, desde que apresente a nota fiscal.
“O projeto é louvável, mais de difícil operacionalização, visto que hoje, a SES não dispõem de um sistema de informatização adequado e há carência de recursos humanos, o que facilitaria o descaminho de recursos público,” ressalta Ivan Rodrigues. 
“É bom que o requerente solicite a inclusão do CPF na nota fiscal, a exemplo da Nota Legal, e o máximo de detalhamento na mesma”.finaliza o mesmo.
RSS/Feed-Receba automaticamente os artigos desse blog. Assine EM DEFESA DA SAÚDE por E-mail. O  serviço é totalmente gratuito.
Os artigos desse blog são de direito reservado.
Sua reprodução, parcial ou total, é proibida sem a autorização do autor.Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre os Direitos Autorais