A exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), requisito poderá ser seguido por demais Conselhos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), a realização de exame de suficiência (teste composto por disciplinas obrigatórias presentes nos currículos de graduação) como requisito para a obtenção de registro profissional.
A medida está prevista no Projeto de Lei 559/07, do deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), que autoriza os conselhos federais das diversas áreas a exigirem tal exame, como já é feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão de tornar o exame obrigatório ou não caberá, de acordo com o texto, a cada conselho profissional.
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), defendeu a aprovação da proposta e ressaltou a importância da avaliação de suficiência como forma de aferir se o profissional recém-saído da faculdade está capacitado a ingressar no mercado de trabalho. “É mais um meio de impedir o mau profissional de exercer a atividade, beneficiando, em consequência, toda a população que necessite de seus serviços”, disse.
Santiago lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou a ilegalidade de atos dos conselhos federais de Contabilidade e de Medicina Veterinária, que instituíram os exames de suficiência por meio de resoluções. “O entendimento do STJ é que só uma lei — como ocorre no caso da OAB — pode criar restrições ao exercício das profissões”, explicou. Segundo o relator, a nova legislação acabará de vez com questionamentos dessa espécie.
Tramitação 
O projeto, que tem
 caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Reportagem – Roberto Seabra

Edição – Renata Tôrres
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
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